SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037492-97.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal à luz do que estabelece o artigo 1.015 do CPC. Rol taxativo, cuja mitigação só é cabível em situação excepcional, como tal entendida aquela onde a postergação da manifestação do Tribunal sobre a questão controversa torne inútil a concessão posterior da tutela recursal. Situação não configurada no caso concreto, a uma porque não é possível afirmar, senão depois de proferida a sentença, se a ausência de produção de prova pericial acarretou cerceamento de defesa, a duas porque, sendo este reconhecido posteriormente – contanto que arguido na forma disciplinada pelo artigo 1.009, § 1º do CPC – disso resultará a declaração de nulidade do processo, para que a prova seja viabilizada. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ARTIGO 932, III DO CPC).